O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual que incide sobre produtos de diferentes tipos, desde eletrodomésticos a balas, e que se aplica tanto a comercialização dentro do país como em bens importados. ICM - Operação relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares e restaurantes. “S” de “serviços”. Serviços de comunicação, serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.
Na prática, este imposto é cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado. É um imposto não cumulativo.