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Controle eficiente e eficaz, a respeito das obrigatoriedades de cursos/treinamentos por GHE (Grupo Homogêneo de Exposição).

Controle eficiente e eficaz, a respeito das obrigatoriedades de cursos/treinamentos por GHE (Grupo Homogêneo de Exposição), principalmente atendendo as principais observâncias legais das NR´s (Normas Regulamentadoras) do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e ainda NHO´s (Normas de Higiene Ocupacional), visualizando em relatório os Levantamento de Necessidades de Treinamento (LNT) por GHE.

Atualmente o Módulo “Segurança (G5)” não possui rotina de “Controle de Cursos por GHE”, sendo que tal funcionalidade é efetuada apenas quando Cliente possui o Módulo “Treinamento”, e ainda assim apenas por
“Cargo”, “Local e Cargo” e ou por “Posto de Trabalho”.

Benefícios
Este produto tem como benefício, controlar as exigências legais e ou normativas do Cursos Obrigatórios exigidos pelas principais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e ou Normas de Higiene Ocupacional.
Funcionalidades
Item 1 Cursos Obrigatórios por GHE (Grupo Homogêneo de Exposição)
• Disponível no Módulo “Segurança”, através do menu “Segurança -> Gestão de GHE -> Cursos Obrigatórios por GHE” e também no Módulo “Treinamento”, através do menu “Tabelas -> Cargos -> Cursos Obrigatórios por GHE”, esta tela possui a principal finalidade de dedicar quais os “Cursos e ou Treinamentos” obrigatórios para fins de capacitações necessárias em face das exigências legais oriundas das principais “NR´s (Normas Regulamentadoras” do “MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)” e ou outras Normas que Cliente faz o controle correlato em face de outras exigências cabíveis.
Obs.: os cadastros dos Cursos são decorrentes do menu “Tabelas -> Cursos -> Cursos Aperfeiçoamento”.
• Se Cliente assim desejar, não apenas os Cursos Obrigatórios podem ser controlados, mas também outros Cursos que faz menção correspondente, sendo seu principal diferenciador o parâmetro “SST” disposto através do menu “Tabelas -> Cursos -> Assuntos” de acordo com caracterização dos Cursos vinculados aos mesmos (cadastros de assuntos), este presente em ambos os Módulos (“Segurança” e “Treinamento”).
• Tais informações também podem ser listadas através do relatório “253 – Cursos Obrigatórios por GHE – Colorado” disposto através do menu “Segurança -> Listar” e ou “Colaboradores -> Listar (Módulo Treinamento)”.

Item 2
 Ordem de Serviço (GHE)
• Disponível no Módulo “Segurança”, através do menu “Segurança -> Listar”, modelo de relatório “250 – Ordem de Serviço (GHE)”, refere-se às informações necessárias para fins de atribuição ao colaborador, sendo umas das informações a título de “Cursos Obrigatórios”, decorrentes conforme tela citada no item anterior deste documento, cuja as quais serão demonstradas na seção “Treinamento(s) Necessário(s)”.

Item 3
 Levantamento de Necessidades de Treinamento - Colorado
• Disponível no Módulo “Segurança”, através do menu “Segurança -> Listar”, modelo de relatório “251 – Levant.Necessid.Treinamentos”, bem como no Módulo “Treinamento”, através do menu “Colaboradores -> Listar”, mesmo modelo de relatório “251 – Levant.Necessid.Treinamentos”, sua lógica está embasada, classificando análises comparativas entre:

• 3.1.Exigências classificadas conforme tela ilustrada no item “02” deste documento;
• 3.2.Histórico de Curso do colaborador, presente através do menu “Colaboradores -> Cursos -> Histórico” (Módulo “Treinamento”) e ou “Colaboradores -> Cursos” (Módulo “Segurança”);

Campos de filtro do relatório:

• 3.3. “Data Referência”: serão carregadas todas as informações dos colaboradores em face desta data, como: admissão, demitidos não serão listados até esta data, históricos (Filial, Local, Cargo, GHE) até esta data;
• 3.4. “Tipo Relatório”: qual a opção desejada do usuário para melhores apropriações de controle

Obs.: em coerência lógica ao item “V – Somente Cursos Vencidos” e ou “I – Somente com Inconsistências” (quando o curso estiver vencido) o relatório fará a consistência de acordo com o parâmetro do campo “Validade (meses)” existente no cadastro do “Curso Aperfeiçoamento” comparando com a “Data Referência” que for especificada no relatório. Logo se o respectivo campo não for preenchido, subentende-se que o Curso não tem validade.

Obs.: tal condição faz jus ao parâmetro “SST” disposto através do menu “Tabelas -> Cursos -> Assuntos” de acordo com caracterização dos Cursos vinculados aos mesmos (cadastros de assuntos), este presente em ambos os Módulos (“Segurança” e “Treinamento”).

• 04.06. Demais campos de abrangência: a forma que usuário definir, o relatório fará a filtragem de acordo com as informações que forem especificadas; (Empresa, Tipo Colaborador, Colaborador, Filial, Local, Cód.PPRA, Cód.GHE, Cargo, Curso/Treinamento);

Pré-requisitos
Acesso ao HCM do cliente com perfil de administrador, acesso ao cbds com perfil de administrador, permissão para enviar arquivos para o servidor do cliente.
Está sendo considerado no máximo 1 ambiente de produção e 1 de homologação.
Módulos de Segurança implantado com a rotina de Gestão de GHE e desejável módulo de Treinamento, que os cursos de aperfeiçoamento normativos (NRs / NHOs) estejam cadastrados.

Funcionalidades ou Entregas não contempladas
Qualquer item não descrito nas funcionalidades é considerado fora do escopo.

Implantação Remota
O Tempo estimado de implantação é de 1 dia útil (depende da validação do cliente para transporte para produção)., conforme disponibilidade do cliente.

Integração
HCM Senior.

Suporte
Realizado pelo Parceiro.

Precisa de alguma customização ou personalização? utilize os botões abaixo.

Faturamento da implantação e/ou habilitação
A cobrança será emitida pela Senior, que usa como intermediadora de pagamento a empresa Zoop Tecnologia e Meios de Pagamento S.A, até 10 dias da compra. A nota fiscal será emitida pelo Parceiro. 

Reajustes:
Os valores de contrato mensal, serão reajustados anualmente de forma padrão pelo INPC/IBGE acumulado, utilizando-se o último índice divulgado, tendo como data base a emissão da nota fiscal de licenciamento de uso do sistema ou da data do pedido.

Regras de cancelamento:
* O contrato será renovado automaticamente, exceto quando houver solicitação de cancelamento por alguma da partes, mediante aviso prévio de Não se aplica.
* Na modalidade Software como Serviço (SaaS) o cliente não adquire a licença de forma definitiva, mas sim por tempo determinado de Não se aplica.
* Caso haja cancelamento inferior ao prazo contratual mínimo, implicará no pagamento de Não se aplica correspondente ao período faltante. Após período, aviso prévio de Não se aplica sem multa contratual.

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