As Leis nº 10.833/2003 e 10.637/2002, em seus artigos 3º, VI e VII, autorizam a constituição de créditos do PIS/PASEP e da COFINS sobre bens do ativo imobilizado no regime da não-cumulatividade sobre a depreciação ou amortização de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços, bem como edificações e benfeitorias em imóveis próprios, utilizados nas atividades da empresa.