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+ Habilitação + Implantação até 100 terceiros (R$ 13.016,45)


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Simplifique a gestão de terceiros e seus documentos, reduza o tempo com processos manuais e mitigue riscos de passivos trabalhistas com a solução do Ronda Senior!

Gerencie de forma simples e automatizada toda a documentação de terceiros! Reduza o tempo dispendido em processos manuais, evite erros e perdas de documentos, e controle todas as informações em um único lugar, recebendo alertas sobre inconsistências e validade dos documentos!

A solução de gestão de terceiros conta com uma interface simples e fácil de usar! Está disponível na modalidade de Software como Serviço (SaaS), que permite acesso de qualquer lugar, sem custos extras de manutenção de servidores internos, aquisição da licença do software, armazenamento, banco de dados e esforços das equipes de TI.

A solução para Gestão de terceiros do Ronda funciona como um portal onde você pode:  

• Cadastrar a empresa terceira e habilitar o acesso da prestadora de serviço ao portal para que façam o input das informações e documentos exigidos;
• Controlar o acesso dos terceiros às dependências da empresa e bloquear automaticamente em caso de irregularidades no contrato e documentação;
• Controlar e garantir o compliance dos documentos através do GED (Gestão Eletrônica de Documentos);
• Monitorar todas as informações em tempo real através do dashboard.
• Qualificação cadastral do E-social feito pelo colaborador;

Pré-requisitos:Para clientes da Solução Senior: a versão mínima do Ronda Senior deve ser  a 6.2.35.

Precisa de alguma customização ou personalização? utilize os botões abaixo.

Faturamento:
O valor deve ser pago mensalmente, com o primeiro pagamento ocorrendo no mês posterior ao da compra. O vencimento mensal será no dia 20 de cada mês.

*Valores já contemplam impostos.
**Implantação exclusivamente remota.
***Entende-se por contratado todo e qualquer funcionário terceiro de entidades que prestam serviços à empresa.

Prazo contratual:
Na modalidade Software como Serviço (SaaS) o cliente não adquire a licença de forma definitiva, mas sim por tempo determinado de 36 meses. Ocorrendo o cancelamento antes deste prazo, por iniciativa do Cliente, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, incidirá multa de acordo com os seguintes critérios:

• Até o 12º mês: 35% das parcelas vincendas do Contrato;
• Do 13º ao 24º mês: 30% das parcelas vincendas do Contrato;
• Do 25º ao 36º mês: 25% das parcelas vincendas do Contrato.


O valor da parcela mensal (vincenda), para fins de cálculo das penalidades acima, equivale à média do valor das parcelas mensais vincendas durante o período contratual.

Reajuste:
Os valores de contrato mensal, serão reajustados anualmente de forma padrão pelo INPC/IBGE acumulado, utilizando-se o último índice divulgado, tendo como data base a emissão da nota fiscal de licenciamento de uso do sistema ou da data do pedido.

Suporte:
Realizado pela Senior.

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