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R$ 122,43 /mensal

+ Habilitacão + Implantacão | 50 usuários (R$ 4.007,28)


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Vendido por Senior Sistemas
Gerencie a jornada de trabalho dos colaboradores com segurança e eficiência, reduzindo custos e cumprindo a legislação trabalhista. Ganhe produtividade descentralizando os acertos do ponto. Faça o Controle do seu Ponto atuando de forma eficiente na gestão das marcações de ponto e banco de horas, a solução administra mudanças de horários, escalas e compensações. Além de controlar a realização de horas extras e afastamentos. Com o Gestão do Ponto ganhe produtividade descentralizando os acertos do ponto. Dê autonomia para o colaborador e simplifique o trabalho no gerenciamento das horas trabalhadas, tudo de acordo com a legislação, contribuindo para a redução de passivos trabalhistas. Já o Aplicativo Marcação do Ponto oferece agilidade e facilidade para o RH no controle de ponto dos colaboradores, auxiliando na prevenção de riscos trabalhistas. É uma ferramenta que permite ao colaborador a marcação de ponto móvel e flexibilidade na rotina de trabalho. *Valores já contemplam impostos. *Implantação inclusa e 100% remota.*Esta oferta é aderente a todos os segmentos, exceto empresas públicas e empresas que possuem em sua folha de pagamento professores.*Oferta contempla treinamentos EAD do produto
R$ 1.836,39 /mensal
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Veja as imagens:
A aplicação de Marcação de Ponto 2.0 | HCM é uma funcionalidade com todos os benefícios de um sistema em nuvem e toda a segurança de uma solução Senior X Platform. Ele possibilita uma redução de custos e a possibilidade de marcação de ponto em qualquer lugar e de várias maneiras, independentemente de o colaborador estar na empresa ou não, durante a sua rotina de trabalho, trazendo flexibilidade para o colaborador e para a empresa.

GARANTA AGILIDADE E CONFIANÇA NA MARCAÇÃO DE PONTO DA SUA EQUIPE

• Otimize o tempo da sua força de trabalho com marcações eletrônicas totalmente integradas ao seu sistema de tratamento de ponto;
• Faça a gestão das marcações em qualquer lugar;
• Ganho de produtividade em todo o processo;
• Interface 100% responsiva para smartphone e tablets;
• Compatível com qualquer dispositivo móvel (Android e IOS);
• Atendimento à Portaria 671/2021;


* Valores já contemplam impostos

App do Ponto, solução que permite às pessoas registrem o ponto de onde elas estiverem.

Marcações off-line: As marcações de ponto podem ser realizadas quando o aplicativo se encontra sem conexão com a internet, sincronizando as marcações quando houver conexão.

Marcação com foto: Possibilita capturar uma foto do colaborador juntamente com a marcação de ponto. Essas fotos podem ser auditadas pelos gestores, trazendo mais confiança no processo de marcação.

Geolocalização: O aplicativo mantém a coleta das coordenadas de localização para, porém não impede a marcação do ponto caso não as obtenha por algum motivo, sendo que na plataforma web é possível que o gestor visualize o registro de quais marcações possuem localização ou não.

NFC: Com a tecnologia NFC, a marcação do ponto pode ser feita pela aproximação do crachá direto no aplicativo. Em um único dispositivo poder ser utilizado para marcação de crachás de vários colaboradores.
QR code: essa funcionalidade tem a finalidade de facilitar a marcação de Ponto para empresas que utilizam um dispositivo para vários colaboradores, permitindo realizar a marcação sem a necessidade de informar usuário ou senha. O código pode ser colocado em crachás, equipamentos de segurança ou disponibilizado de forma virtual aos colaboradores.

Web Gestor: Para verificar as marcações de ponto dos colaboradores, realizadas pelo aplicativo, o gestor pode acessar o Web Gestor (via navegador de internet). Nele são exibidas todas as marcações de seus liderados, como também um mapa com o local da marcação e foto de cada marcação (caso a empresa utilize e o colaborador tenha permitido acesso).

Acertos de Ponto e totais de horas: É possível realizar a integração do módulo Gestão de Ponto (confira os pré-requisitos) no aplicativo dando autonomia para acertos e tratamentos de ponto a colaboradores de forma remota.

Implantação

O faturamento do valor relativo aos serviços será realizado no momento da formalização do pedido, antes da execução do serviço. Sendo este na modalidade de pacote fechado, que é o projeto em que, independentemente das horas trabalhadas, o valor mencionado para execução dos serviços será o faturado. Para esta oferta, a implantação é exclusivamente remota.

Pré Requisitos

• Para utilização do aplicativo o aparelho móvel deve conter no mínimo as versões: Iphone (iOS 8 ou superior). Android 5 ou superior;
• Plataforma senior X instalada;
• Conceito de usuário-colaborador implantado;
• Disponibilidade dos responsáveis para a realização das entrevistas e avaliações;
• Confiança da organização na competência da Senior de elaborar proposta de melhoria;
• Ao menos uma pessoa de cada processo deve ter dedicação especial ao projeto e ter amplo conhecimento da sua área.

Trazemos ferramentas de gestão e segurança para as marcações, mas, por se tratar de um aplicativo corporativo, recomendamos ao administrador e/ou gestor acompanhar e orientar a utilização do aplicativo por parte de seus colaboradores, bem como inclusão nas políticas de ponto da empresa vinculada aos contratos individuais de trabalho.

Itens fora do escopo:

  • Setup do AD;
  • Parametrização de outros componentes;
  • Configuração de VPN.
Confira os requisitos mínimos para utilização das soluções Senior.
Confira os requisitos para clientes que possuam instalação on-premises das soluções Senior.

Importante:

  1. O acesso da solução será realizado através da Plataforma Senior X que está hospedado no ambiente Cloud da Senior (AWS);
  2. O cliente possuirá um único domínio por base/ambiente de implantação contratado;
  3. O aplicativo que permite a marcação de ponto, é enquadrado como REP-A segundo a Portaria 671/2021. Portanto, é necessário que os documentos coletivos (acordos ou convenções) autorizem o uso de um sistema registrador de ponto alternativo. Essa autorização junto aos sindicados laborais é de responsabilidade do empregador, não havendo intervenções da Senior Sistemas.
  4. O processo de integração executa através de um processo automático agendado parametrizado em tempo de implantação;
  5. O processo de cálculo e tratativas das marcações não fazem parte da operação da solução. As regras e definições seguirão as parametrizações e processos já realizados no módulo de Ponto.
  6. Para integração com aplicações Senior instaladas em ambiente/servidor fornecido pelo cliente, o mesmo precisa garantir o atendimento dos requisitos mínimos conforme relação abaixo:
         ● Serviço do Middleware instalado e configurado com os processos automáticos habilitados. Se não possuir será necessário a contatação de um pacote adicional para instalação através de um consultor de TI.
         ● Possuir as URLs liberadas em todos os servidores que possuírem Middleware instalado. A URL será fornecida em tempo de implantação;
         ● Pasta onde será realizado a gravação das marcações de ponto do aplicativo deve ter compartilhamento acessível na rede com permissão para todos os usuários que executam os serviços de Middleware

Precisa de alguma customização ou personalização? utilize os botões abaixo.

Faturamento:
O valor deve ser pago mensalmente, com o primeiro pagamento ocorrendo no mês posterior ao da compra. O vencimento mensal será no dia 20 de cada mês.

*Valores já contemplam impostos.
A Senior pode a qualquer tempo ajustar os descritivos dessa oferta sem aviso prévio bem como limitar funcionalidades ofertadas.

Reajuste
Os valores de contrato mensal, serão reajustados anualmente de forma padrão pelo INPC/IBGE acumulado, utilizando-se o último índice divulgado, tendo como data base a emissão da nota fiscal de licenciamento de uso do sistema ou da data do pedido.

Prazo contratual:
Na modalidade Software como Serviço (SaaS) o cliente não adquire a licença de forma definitiva, mas sim por tempo determinado de 36 meses. Ocorrendo o cancelamento antes deste prazo, por iniciativa do Cliente, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, incidirá multa de acordo com os seguintes critérios:


• Até o 12º mês: 35% das parcelas vincendas do Contrato;
• Do 13º ao 24º mês: 30% das parcelas vincendas do Contrato;
• Do 25º ao 36º mês: 25% das parcelas vincendas do Contrato.


O valor da parcela mensal (vincenda), para fins de cálculo das penalidades acima, equivale à média do valor das parcelas mensais vincendas durante o período contratual.

Suporte:
Realizado pela Senior.

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