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Realiza automaticamente a troca de responsáveis no BPM de acordo com as substituições cadastradas no G5.

Atualmente o BPM não possui rotina de substituições, então vamos supor que um colaborador que possui 100 pendências no BPM precisa se ausentar e nomeia um substituto responsável no G5, sem este produto as pendências no BPM continuarão com este colaborador que se ausentou.

Benefícios
• Melhoria nos processos de BPM pois agora ele passa a enxergar as substituições.
• Contribuição direta ao problema de atividades paradas (devido responsável estar ausente).

Funcionalidades
• Teremos uma rotina automática de regras no G5 que pesquisará por substituições vigentes cadastradas na rotina nativa do G5 (r900DSB), para cada registro encontrado será pesquisado ações pendentes do substituído no BPM.
• Caso encontrado as ações, será realizada a troca de responsáveis no BPM, no BPM a troca será registrada com as credenciais de administrador fornecidas pelo cliente, a troca será sempre registrada pelo mesmo usuário.
• Será inserido um registro em log de auditoria para consulta futura através de relatório contendo os seguintes dados:
data e hora da troca, usuário antigo, usuário novo, nome do fluxo no BPM, motivo da troca ( informado no cadastro da substituição).
• Todo este descrito acima será para situações em que a tarefa já estava atribuída para um usuário, ou seja, se em algum fluxo tiver alguma rotina que busca usuários responsáveis ou a tarefa ainda estiver com o papel, este produto não terá intervenção.

Pré-requisitos
• Acesso ao hcm do cliente com perfil de administrador, acesso ao cbds com perfil de administrador, acesso ao g7 com perfil de administrador, permissão para enviar arquivos para o servidor do cliente.
• Este produto somente conseguirá trocar os responsáveis em pendências que já estão atribuídas para usuários, se a pendência não tiver sido assumida, não será possível realizar a troca.
• Este produto não contempla permissões e acessos, este item é de responsabilidade do cliente.
• O login do usuário no G5 e G7 deverão ser os mesmos.
• Está sendo considerado no máximo 1 ambiente de produção e 1 de homologação.

Funcionalidades ou Entregas não contempladas
• Desenvolvimento ou alteração de Fluxos no BPM, desenvolvimento ou alteração em serviços externos, desenvolvimento ou alteração em fontes de dados, desenvolvimento ou alteração em analytics, designação de permissões, criação de papéis ou grupos de acessos. 
• Esta rotina não contempla qualquer desenvolvimento ou parametrização para que as substituições sejam cadastradas automaticamente no G5 como por exemplo a partir de afastamentos, será de responsabilidade do cliente o cadastro das substituições no G5. 
• Não está considerado treinamento da rotina, será apresentado ao cliente o manual com evidências da instalação do produtos. 
• Qualquer item não descrito do escopo é considerado fora do escopo.
Implantação Remota
O Tempo estimado depende da validação do cliente para transporte para produção.

Integração
Sim, com BPM.

Questões relacionadas a integração, se é nativa com Sistemas da Senior ou possui algum valor à parte, precisam ser verificadas diretamente com o Parceiro. Caso haja alguma cobrança por parte do Parceiro, será incluída posteriormente em oferta personalizada. 

Acesse o botão “Agendar Conversa” e solicite uma Demonstração.


Suporte
Realizado pelo Parceiro.

Precisa de alguma customização ou personalização? utilize os botões abaixo.

Faturamento da implantação e/ou habilitação
A cobrança será emitida pela Senior, que usa como intermediadora de pagamento a empresa Zoop Tecnologia e Meios de Pagamento S.A, até 10 dias da compra. A nota fiscal será emitida pelo Parceiro.
 
Reajustes
Os valores de contrato mensal, serão reajustados anualmente de forma padrão pelo INPC/IBGE acumulado, utilizando-se o último índice divulgado, tendo como data base a emissão da nota fiscal de licenciamento de uso do sistema ou da data do pedido.

Regras de cancelamento:
* O contrato será renovado automaticamente, exceto quando houver solicitação de cancelamento por alguma da partes, mediante aviso prévio de Não se aplica.
* Na modalidade Software como Serviço (SaaS) o cliente não adquire a licença de forma definitiva, mas sim por tempo determinado de Não se aplica.
* Caso haja cancelamento inferior ao prazo contratual mínimo, implicará no pagamento de Não se aplica correspondente ao período faltante. Após período, aviso prévio de Não se aplica sem multa contratual.

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