Proposta Personalizada
Descreva em detalhes o que podemos personalizar nessa solução para que ela atenda o seu negócio:
R$ 1.596,00 /mensal
+ Implantação (R$ 9.152,00)
Para acompanhar as evoluções do mercado e conquistar mais competitividade, o departamento de compras vem ganhando protagonismo, e com isto as empresas buscam tecnologias que promovam automação de atividades operacionais, controle e gestão em um único ambiente.
O principal objetivo da solução do Integrador Mercado Eletrônico é facilitar a rotina dos compradores e promover uma gestão de compras mais inteligente e eficiente. Ao automatizar os processos operacionais de compras, a solução do ME libera os compradores para atuar com foco no que é estratégico, e com este integrador, o fluxo das informações entre o ERP XT e o ME pode ser realizado de forma nativa, permitindo ainda a possibilidade de utilizar customizações para melhorar ainda mais a aderência dos produtos ao seu negócio. 
O Integrador Mercado Eletrônico possibilita a ativação da integração entre as soluções do ERP Senior XT e o e-procurement Mercado Eletrônico, que após implantado permite a troca de informações entre os sistemas de forma nativa.

Possibilita também a realização de customizações na integração para aumentar a aderência da oferta as particularidades do seu negócio, trazendo inúmeros benefícios para as rotinas de compras em sua empresa.
Clique aqui para conferir mais sobre o produto.
Funcionalidades:


Faturamento:
O valor deve ser pago mensalmente, com o primeiro pagamento ocorrendo no mês posterior ao da compra. O vencimento mensal será no dia 20 de cada mês.
*Valores já contemplam impostos.
** Implantação é realizada de forma remota.
Reajuste:
Os valores de contrato mensal, serão reajustados anualmente de forma padrão pelo INPC/IBGE acumulado, utilizando-se o último índice divulgado, tendo como data base a emissão da nota fiscal de licenciamento de uso do sistema ou da data do pedido.
Prazo contratual:
Na modalidade Software como Serviço (SaaS) o cliente não adquire a licença de forma definitiva, mas sim por tempo determinado de 36 meses. Ocorrendo o cancelamento antes deste prazo, por iniciativa do Cliente, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, incidirá multa de acordo com os seguintes critérios:
• Até o 12º mês: 35% das parcelas vincendas do Contrato;
• Do 13º ao 24º mês: 30% das parcelas vincendas do Contrato;
• Do 25º ao 36º mês: 25% das parcelas vincendas do Contrato.
O valor da parcela mensal (vincenda), para fins de cálculo das penalidades acima, equivale à média do valor das parcelas mensais vincendas durante o período contratual.
Suporte: ERP XT e o integrador: Senior
Portal ME: Mercado Eletrônico
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